Bom dia, Carlinhosseven07.
Veja bem, se voce contraiu um empréstimo com o banco e possui parcelas atrasadas, a instituição financeira tem todo o direito de te cobrar. Agora, para que o banco “tome” seus bens, ele precisará entrar com uma ação judicial de execução, ocasião em que voce terá oportunidade de pagar o débito, ou até pedir um parcelamento. Nota-se ainda que, existe a Lei nº 8.009, de 1990 , que garante a impenhorabilidade do chamado bem de família. Isso significa que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários. Com isso, a casa onde voce moram não pode ser penhorada. Já o carro, mesmo que seja o único, pode ate ser, dependerá do entendimento do juiz.
Mas enfim, a penhora dos bens pode até ser feita, contudo, voce sera notificado antes de tudo.