a mãe de uma amiga casou-se em comunhao parcial de bens com o pai da mesma em setembro de 1983,e o mesmo havia comprado um imovel tres meses antes,ela sempre viveu com ele,ele veio a falecer e agora o irmão dela do primeiro casamento do pai diz que ela não tem direito as terras,como posso resolver esse problema?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A mulher não tem direito à totalidade, mas sim em partes dela, bem como os filhos do falecido também tem.
Como eles eram casados em comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento pertencem em 50% para cada um. Sendo assim, como a casa foi comprada antes do casamento, ela não é dona de metade.
Nesse caso, o patrimônio do casal deverá ser dividido para poder se chegar a todos os bens deixados pelo falecido (chamado de espólio).
Uma vez identificado o tamanho do patrimônio deixado, ele deverá ser repartido entre os herdeiros do falecido (esposa e filhos, mesmo que de relacionamentos diferentes).
Por fim, caso ela esteja com medo de ser prejudicada, eu aconselho que ela procure um advogado o quanto antes para auxiliar nesse processo e dar entrada no processo de inventário.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.