Fiz divorcio ficou de fazer a partilha de bens depois.
Meu ex marido abriu mão da parte dele e quer passar pra mim.
Seria melhor entrar com partilha de bens ou com ato notarial ?
Pelo que pesquisei a partilha cobra 5% do valor do imovel ITMCD o mesmo custou R$ 112.000,00
Restando R$ 88.000,00 para pagar na Caixa Economica.
obrigado desde ja.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
No momento em que o divórcio é feito, seja pelo cartório ou por meio de processo judicial, a divisão dos bens do casal acontece naquele momento, para que não reste dúvida e nem brigas sobre o que fazer com os bens adquiridos durante a existência do casamento.
Eu aconselho que isso seja feito, para evitar possíveis transtornos. Se vocês estiverem de acordo com a partilha dos bens e não tiverem filho menor de idade, o divórcio pode ser feito por meio extrajudicial direto no cartório. Nesse caso, a partilha sai na hora e o divórcio também, bastando apenas recolher os devidos impostos e taxas.
Se vocês não concordarem com a divisão, ou existir filho menor de idade, o único meio é por processo judicial, sendo que ocorrerá a mesma coisa que falei no parágrafo acima.
Em relação à alíquota do imposto, cada Estado cobra uma porcentagem diferente, portanto, para saber corretamente, procure a Secretaria da Fazenda na sua cidade.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.