Partilha de bens às filhas pós morte de mãe

taynarapimenta ★
Bom dia, Tenho uma dúvida e gostaria que me fosse esclarecida. Minha mãe e meu padrasto mantinham uma união estável com comunhão universal de bens, e nesse período adquiriram uma casa .Porém minha mãe veio à falecer e meu padrasto ficou viúvo, tenho também uma irmã que é filha dos dois e menor (13 anos).Sem qualquer tipo de satisfação meu padrasto está em uma nova união estável com comunhão de bens universal. Gostaria de saber quais são os direitos meu e de minha irmã em relação à casa e o que muda e relação à nova união estável do meu padrasto.

1 Resposta

Dr. Christian Girardi ⚖️ Advogado
Teu padastro tem direito à meação, ou seja, metade dos bens. O restante é dividido em partes iguais entre os herdeiros, incluindo as filhas e ele. Se precisares de mais informações, entre em contato conosco. Teremos prazer e satisfação em lhe ajudar. Att., Christian Girardi E-mail: (editado pelo admin)