Partilha de bens não arrolados no inventário
Olá, bom dia.
Estou com uma dúvida, por favor veja se pode me ajudar.
Meu pai faleceu em 98, deixando esposa e 3 filhos filhos menores. Minha mãe nunca trabalhou, e eram casados sob regime de comunhão de bens.
Meu pai deixou um terreno rural com gado e madeira de lei (quitado), casa (quitada), carro (consórcio). Na época, minha mãe fez o inventário e só citou o bem de menor valor (casa), inclusive, recentemente qd solicitei através de um advogado o inventário é q fui saber q a minha mãe "abriu mão da herança" em razão dos filhos (no caso, somente a casa).
Na época q meu pai morreu, o terreno não estava em seu nome, minha mãe tinha apenas um recibo de compra e venda em nome do meu pai. O antigo dono também era falecido, e não sei bem ao certo, mas foi através da viúva do ex proprietário q minha mãe conseguiu passar o terreno diretamente para o nome dela. Ou seja, para todos os efeitos, e como minha mãe adora falar, este terreno NUNCA foi do meu pai.
Na época eu era criança, não entendia o q tinha acontecido. Hoje, minha mãe vive com um homem bem mais jovem q ela e q a convenceu a vender o terreno q era do meu pai para comprar outro, e agora ele diz ter direito a metade de tudo pois foi adquirido depois q eles já estavam juntos (esse homem tem uma filha de outro casamento).
Diante disso, posso pedir a parte q me cabe em decorrência da morte do meu pai? Estou com um advogado, q me disse q o ideal seria pedir uma revisão do inventário, visto q ele alegaria q minha mãe sonegou bens, só q o prazo para essa ação são 10 anos. Ou seja, o prazo já venceu. Pedi, a ele q visse uma outra maneira de darmos inicio ao processo, mas já tem uma semana e nada! Estou ansiosa, se puder me ajudar. Agradeço.