Partilha de Bens Sem inventário
Meu pai (José), 80 anos, era casado, e sua primeira esposa (Maria I) faleceu, deixando-o viúvo e com cinco filhos pequenos. Eles moravam em uma casa própria. Não sei o regime de comunhão.
Alguns anos após, casou-se com Maria II oficialmente Comunhão Universal de Bens, a qual criou os cinco filhos que ele teve com Maria I e teve mais cinco filhos. Eles moravam ainda na casa em que Maria I faleceu. Algum tempo depois mudaram para mais dois casas até chegarem à casa que atualmente Maria II mora sozinha. (Ao longo do tempo foram quatro casas desde a Maria I)
Há uns vinte anos atrás, após trair Maria II, ele saiu de casa foi morar com a Maria III, onde conviveu até seu falecimento ocorrido no último dia 03/01/2013. Não tiveram filhos. Nesse período ainda permaneceu casado no papel com Maria II.
Agora, os bens:
1. Casa onde mora Maria II. Avaliada em R$ 100 mil. Está no nome de José e Maria II.
2. Caminhão, avaliado em R$ 25 mil. Está no nome de José.
3. Seguro DPVAT. R$ 12.000 (morte)
4. Aposentadoria INSS referente a 1 salário mínimo.
5. Casa onde mora Maria III. Não tenho ideia do valor. Segundo informações essa casa está apenas no nome da Maria III.
6. Indenização da emprega a qual ele prestava serviço no momento do acidente (ele locava o caminhão e dirigia) O acidente ocorreu durante o período de trabalho.
Não foi feito inventário. Gostaria de saber qual o direito de cada um, sendo que todos os filhos são casados e maiores. Preciso saber principalmente até onde tem direito a Maria I que já é falecida, uma vez que os seus filhos estão pleiteando uma parte para ela que no final será repartida para eles.