Partilha de compra de Imóvel entre pessoas físicas

Gusval ★
Bom dia. Meu irmão e eu compramos um terreno no qual foi pago 50% do valor total do imóvel e o restante estou pagando em parcelas fixas. Dividiremos o imóvel ao meio para então construir nossas casas. Porém o imóvel ainda se encontra no terreno de uma terceira pessoa e depois passará para o nome da pessoa que vendeu para meu irmão e só depois passará para o nome do meu irmão. A única coisa que está no nome do meu irmão é o contrato de compra e venda. Minha solicitação é: Eu gostaria de fazer um \"minicontrato\" reconhecendo que eu tenho parte no terreno (de preferência sendo as partes meu irmão e eu). Gostaria de saber se podem me enviar alguma minuta ou me dar alguma ideia sobre esse assunto. Desde já, agradeço. Att, Oséas Augusto

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
O certo é estar constando no contrato de compra e venda do imóvel que você é condômino com seu irmão desse imóvel. Quanto à possibilidade do "minicontrato" ou contrato de gaveta, basta identificar-se, identificar a outra parte e redigir que metade do imóvel é seu, conforme os termos do acordo. Não é algo propriamente trabalhoso. Com o contrato de gaveta sendo bastante para o caso, por envolver relação de particulares, em igualdade e capazes,