Partilha - direito das partes

userPremium Desiree ★
Bom dia. A situação é a seguinte: Moro em um terreno que pertence à minha avó e sua irmã. Moro lá com minha mãe e minha irmã há cerca de 20 anos. Nunca pagamos aluguel, pois as donas sempre concordaram que poderíamos morar lá, uma vez que ninguém mais precisava. Agora, a irmã da minha vó quer vender o terreno. Elas abriram um inventário (pois seus maridos são falecidos), e depois "fizeram" a partilha. Meu pai é falecido, então eu e minha irmã (maiores)assinamos a partilha (assim como minha vó, meus três tios, a irmã dela e seus dois filhos). A intensão de uma tia minha é que nós não moremos mais na casa, e agora, após a assinatura da partilha, ela quer livre acesso ao terreno onde moramos(ela quer as chaves). Minhas perguntas são: - Todos que assinaram a partilha podem, agora, ter livre acesso à casa onde moramos e pagamos as contas há 20 anos? - Não há nenhuma "lei" que resguarde nossos direitos por morarmos lá há tanto tempo? Muito obrigada

4 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Uma vez que haja consolidado entendimento de propriedade que tantas pessoas possuem nesse imóvel e que uma vez a partilha realizada, deverá deixar o mesmo ou adquirir a cota parte dos outros herdeiros, vejamos: Vso. direito de habitação, por posse e animus de moradia nesse imóvel não permite que qualquer pessoa tenha acesso ao local, senão com Vsa. autorização e de sua Mãe e Irmã. Ainda que sejam herdeiros(as) desse bem, não poderão adentrar senão com permissão judicial. Caso forcem a entrada, sem tais permissões citadas acima, poderá solicitar presença de viatura policial por tipificar crime de invasão de domicílio. Negocie com os herdeiros Vsa. saída, amigavelmente, felizmente a situação lhe é favorável, pois nenhum Magistrado irá solicitar Vso. despejo, facilmente, pois também é herdeiro e poderá alegar dificuldade financeira para tal mudança. Essa técnica jurídica deixara os outros herdeiros fragilizados e aptos a melhor negociação. Recomendo que não permita entrada dos quais entende que poderão lhe prejudicar, futuramente.
userPremium Desiree ★
Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos. Vieram em boa hora. Tomarei, então as providências necessárias. Grata, Desirée.
userPremium Desiree ★
Bom dia. Gostaria de saber, então, se devo entrar com algum preocesso ou coisa assim para assegurar nossos direitos. Se positivo, por onde começamos? Obrigada, Desirée
Dr. Braga ⚖️ Advogado
Não vejo motivo para demandar judicialmente as outras partes já que é a atual moradora e possui posse do imóvel com cota parte da propriedade. Siga os conselho do Dr. Torres e negocie a compra com os demais herdeiros, em pagamentos que possa pagar e contrato de transferência de bem imóvel, ainda que não registrado em cartório.