Meu marido possui uma casa em seu nome adquirida antes de nos casarmos. Nos casamos em regime parcial de bens e, para me proteger, pois sabemos que o bem pertence somente à ele, queremos que a escritura seja passada para o nome dos dois. Qual o procedimento que devemos adotar para que isso seja validado em cartório?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Para ser sintético, basta ele fazer um contrato de doação escrito com a presença de duas testemunhas, em seguida ir ao cartório autenticar firmas, e levar ao cartório onde está seu imóvel para providenciar o registro em nome de ambos. Meu escritório cobra R$300,00 o contrato caso queira.
qualquer dúvida basta me procurar.
Thiago Alberto Policaro
Advogado 350.913 OABSP
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