Passei no concurso com 74,00 (118 questões)

Filomena Custodio ★
Conforme gabarito definitivo que foi divulgado no site da instituição dia 18 de junho de 2013, consta que minha pontuação foi de 80,00 pontos(prova total= 120,00 questões). Todavia, no dia 19 de junho de 2013 foi divulgado um edital de "Justificativa de alteração de gabarito", em que foram anuladas duas questões e alteradas mais nove questões. Nesta alteração minha pontuação caiu de 80,00 para 74,00 pontos(considerando uma média de 74,00 pontos para 118 questões). Depois de ter analisado todo o edital e me certificando a nota de outros candidatos, constatei que "há" candidatos com notas inferiores a minha, em que consta o nome no edital. Me sinto prejudicada, pois o concurso consta de "classificados" + "cadastro reserva". Solicitei uma explicação por telefone no dia 28 de junho de 2013, e atendente não encontrou meu nome no cadastro, e me falou que isso poderia significar que eu não havia passado. Logo em seguida, mencionei minha pontuação, ele me indicou que eu fizesse a solicitação de recontagem de pontos e que enviasse cópia de identidade e CPF. Foi o que eu fiz assim que finalizei a ligação. O atendente me informou que demoraria 15 dias para retorno de uma resposta, pois os atendimentos eram realizados por "demanda". No mesmo dia recebi um email dizendo que era para eu conferi minha pontuação, pois tudo tinha sido realizado nos mínimos detalhes e que não havia chance de erro do processamento das informações que constam no edital, que meu nome não aparecia é porque eu não teria sido aprovado. Respondi o email no dia 29 de junho de 2013, e pedi a justificativa de ter 74,00 pontos e não ter sido aprovada. Mais uma vez, era porque o edital constava de apenas "classificados". Novamente enviei um novo email que estava querendo uma justificativa porque meu nome não havia saído no edital n.06 de "aprovados" e não de "classificados", no entanto não obtive mais resposta. Gostaria que a instituição reparasse seu erro que está claro e fundamentado, e que o meu nome constasse em uma das listagem com a minha real classificação, já que está claro a minha "aprovação" . Desde já aguardo um breve retorno, já que eu não obtive sucesso no site da instituição.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Se a Sra. pode comprovar em juízo que outros candidatos com notas inferiores a Vsa. foram aprovados, então poderá utilizar-se de remédios judiciais para ter Vso. pleito atendido. O prazo é de 120 antes de o prazo de validade do concurso terminar (mandado de segurança preventivo), 120 dias após (mandado de segurança) ou o candidato pode impetrar ação ordinária até 5 anos após o prazo expirar. Deverá contratar um advogado para oferecer tal demanda e arguir Vsos. direitos legalmente.