paternidade questionada por terceiro

14antonio ★
Moro com uma mulher desde de 2011,nesse periodo tivemos duas separações,nessas separações agente continuava se encontrando e tendo relações intima. So que numa dessa separação ela foi pra uma festa e bebeu muito ate ficar inconsciente e teve relação intima com uma pessoa,uma única vez.nesse período de separação ela engravidou e disse que o filho era meu. Como agente continua tendo relações nesse tempo, se juntamos de novo assumi ela e a barriga,todos os gastos com a gravidez e afeto com a criança. A criança hoje estar com 4 meses, registrado no meu nome. Mas o rapaz que ela transou essa única vez fica falando que o filho e dele e pelo tempo que ela ficou grávida pode ser meu ou dele. Air ele fala que vai pedir dna. Essa e minha pergunta ele pode ficar nos constrangido falando que o filho e dele e que vai pedir dna. O juiz pode conceder a ele que agente faça dna? Como e que resolvemos essa situação?

5 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Antonio, depende muito de sua situação. Se provar matematicamente que seria impossível ter o bebe por conta do tempo o juiz não irá proceder o exame. Esclareço que é viável contratar um advogado, ja que você pode registrar responder criminalmente pelo art.242 do código penal. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
14antonio ★
Matematicamente pode ser dele ou meu. Mas o bebe já tem um lar,um pai no registro e no trato. Mesmo assim ele ainda pode entrar com uma ação contra a gente sem ter certeza se e o pai ou não? Sem nunca ter havido um relacionamento entre ele e a mãe da criança?
14antonio ★
Gostaria de outro opinião sobre meu caso.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Ninguém pode ser obrigado judicialmente a fazer teste de DNA. O que acontece é que em muitos casos quando o interessado reune fontes probatórias relevantes, as próprias partes entram em um acordo para realizar o exame e obter 100% da veracidade sobre o caso. Sendo assim, ele pode ficar lhe pressionando para ter essa informação se ele acredita que é, de fato, o pai da criança. Cabe a Sr. decidir, com sua companheira, em acordo com o rapaz, sobre a realização do exame. Com isso saberiam a verdade e também não seriam mais importunados no futuro por essa pessoa. A resposta do Dr. Policaro é sensata, mas pelo que me parece, o Sr. e sua companheira não tem exatidão sobre a certeza de sua paternidade correto? Logo o magistrado também não teria e iria "convidar" a realizar o exame de DNA, mas nunca exigí-lo.
14antonio ★
Então Dr. Torres, eu nada posso fazer a não ser cooperar com esse cara? Eu queria era meter um processo nele. Posso? Mesmo eu não tendo a certeza da paternidade.