Paternidade socioafetiva ou paternidade afetiva

albertosantos ★
Minha dúvida é sobre a paternidade socioafetiva: Mesmo lendo alguns artigos do jusbrasil não consegui identificar se a obrigatoriedade de pensão por parte do cara que se relaciona com mãe solteira é determinada mesmo que ele não assine nada sobre ser pai de um filho que não é dele. Apenas com provas de outras pessoas que o casal esteve junto por um tempo pode levar o cara a pagar pensão num possível término da relação? Algum pdf ou link específico que sane esta dúvida? Obrigado

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Um homem, independente de paternidade biológica ou socioafetiva, só será obrigado a fazer o pagamento de pensão alimentícia se o nome dele constar no registro de nascimento da criança como sendo o pai. Provas testemunhais ou documentais de um namoro, por exemplo, não servem de nada para obrigar alguém a pagar pensão alimentícia. Mesmo que exista o laço sanguíneo entre homem e criança, ele só será legalmente pai e obrigado a arcar com todas as obrigações e gozar de todos os direitos se o nome dele aparecer na certidão de nascimento da criança. Já a paternidade socioafetiva significa ocorre nos casos de padrastos que assumem a criança. Nesse caso, caso o nome dele seja incluído no registro da criança, ele deverá cumprir todas as obrigações oriundas da lei. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.