Minha dúvida é sobre a paternidade socioafetiva:
Mesmo lendo alguns artigos do jusbrasil não consegui identificar se a obrigatoriedade de pensão por parte do cara que se relaciona com mãe solteira é determinada mesmo que ele não assine nada sobre ser pai de um filho que não é dele. Apenas com provas de outras pessoas que o casal esteve junto por um tempo pode levar o cara a pagar pensão num possível término da relação?
Algum pdf ou link específico que sane esta dúvida?
Obrigado
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Um homem, independente de paternidade biológica ou socioafetiva, só será obrigado a fazer o pagamento de pensão alimentícia se o nome dele constar no registro de nascimento da criança como sendo o pai.
Provas testemunhais ou documentais de um namoro, por exemplo, não servem de nada para obrigar alguém a pagar pensão alimentícia.
Mesmo que exista o laço sanguíneo entre homem e criança, ele só será legalmente pai e obrigado a arcar com todas as obrigações e gozar de todos os direitos se o nome dele aparecer na certidão de nascimento da criança.
Já a paternidade socioafetiva significa ocorre nos casos de padrastos que assumem a criança. Nesse caso, caso o nome dele seja incluído no registro da criança, ele deverá cumprir todas as obrigações oriundas da lei.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.