Trabalho em uma empresa á 3 meses e pedi a conta na quinta feira (28/03/2013) e estou cumprindo o aviso. Tenho algum direito trabalhando tão pouco tempo?
Como funciona o aviso se fui eu que me demiti?
Posso sair duas horas mais cedo e cumprir 20 dias ou preciso ficar os 30 dias cumprindo horário normal ou isso só funciona se foi a empresa que me demitiu?
Procurei respostas em outros lugares e não achei.
Obrigada!
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, se vc está em contrato de experiência e dependendo da quantidade dias, n é necessário cumprir aviso, será somente quebra de contrato e como é voce quem solicitou a dispensa, deverá indenizar a empresa em metade dos dias que faltariam para completar o período de experiência.
Caso já tenha ultrapassado o período, terá que cumprir o aviso integralmente, sem sair mais cedo, seja em horas ou dias. Essa opção é somente quando a empresa dispensa o funcionário sem justa causa.