Boa tarde, tyessa.
Veja bem, não há irregularidade alguma em a parcela do empréstimo ser fixa ou variável, alias, sendo fixa é até melhor uma vez que você conseguirá controla-la. Além disso, o banco pode muito bem já cobrar uma parcela no ato da contratação do serviço, a titulo de entrada por exemplo. Mas nota-se que deverá ser observado o que consta no contrato, a instituição financeira não pode pedir nada a mais que não esteja no contrato. Além disso, cumpre esclarecer que, como você possui uma dívida com o banco, após pagá-la, o mesmo tem o prazo de 5 dias uteis para retirar seu nome da negativação, caso ele já esteja incluso nos órgãos de proteção ao crédito. Caso isso não aconteça, você poderá até entrar com uma ação judicial a fim de pedir uma indenização por danos morais, decorrentes de todo esse transtorno que você está passando. Portanto, não há irregularidade alguma em relação ao empréstimo, mas, caso haja algum descumprimento do contrato, você pode fazer uma reclamação no PROCON ou então entrar com uma ação judicial.