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Nesse caso, você deve comprovar esse percentual de 73% (setenta e três por cento) que foi deixado para você. Quando uma pessoa morre, todos os bens deixados, chamados de monte mor, se torna uma coisa única, que designamos "Herança", assim, as pessoas que sucedem a esta falecida entram com direito exclusivo sobre os bens e dividir de forma a abranger todos os herdeiros, cuja a própria lei estabelece. No seu caso, se ainda não fizeram um inventário como forma de rateio(divisão) dos bens, sugiro que entre com um processo, pode ser tanto judicial quanto extrajudicial para que possa ratear de forma a garantir o direito igual para todos, sem que nenhuma das partes fiquem prejudicadas. Nesse sentido, recomendo que faça um pedido de inventário extrajudicial, por ser uma forma mais rápida e menos burocrática. O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório de notas, porém você precisará de um advogado para que assine os termos necessário e confira todo o arrolamento de bens deixados pela sua mãe. Destrate, após a escritura pública do inventário, todos os valores que receberem em relação aos bens deverá ser dividido em partes iguais. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução