Pedido de isençao IPVA deficiente negado
A troca de carros prejudica o deficiente na hora de pedir a isenção do IPVA! O absurdo e que o deficiente tem que pagar o IPVA do seu carro antigo para se beneficiar da isenção do carro novo.
Gostaria de fazer duas perguntas:
1) Tem uma maneira de transferir o pedido de isenção do IPVA de um carro antigo para um carro novo sem ter que dar baixa no IPVA?
2) Essa forma atual de obrigar a quitar o IPVA de um carro antigo antes de poder pedir um pedido de transferência da isenção pode ser considerada anticonstitucional?
Os fatos
Estou com a habilitação de motorista deficiente.
Comprei um Zafira 0km em 2009, sem isenções (ICMS/IPI). Consegui isenção de IPVA em 2012.
Deixei em consignação em uma concessionaria desde o dia 16 de Abril. Ainda não foi vendida. Valor FIPE: 42’000.
Comprei uma Renault Duster aut. 2.0, com isenção IPI + ICMS. Valor da nota 49’785. Valor dos produtos: 55741 RS. Fui pegar na concessionaria no dia 16 Abril. A data de emissão da nota fiscal consta 23.3.2012.
No dia 19 Abril, fiz o pedido de isenção para o carro Duster. Pensei que venderia a Zafira rapidamente. Então estou ainda proprietário de 2 carros.
O pedido de isenção foi negado em 2 de Maio pela Secretaria da Fazenda. Motivo: “o beneficio e concedido apenas para um veiculo”. Recebi a comunicação na minha casa no 14 de Maio.
Para beneficiar da isenção do novo carro Duster, teria que dar baixa ao IPVA da Zafira. Seria mas ou menos pagar 4% do valor FIPE durante os 9 meses restantes de 2012: 1260 RS.
O IPVA do Duster 2012 (no site da Fazenda) e de 2140 RS.
Juntando o custo dos documentos para pedir a nova isenção (copias autenticadas) e os honorários do despachante, eu vou ter que pagar quase o mesmo valor que se eu não tivesse pedido isenção.
A situação atual
Eu me informei na Fazenda de Santos, emissora do indeferimento: não vou nem poder mais pedir a isenção da Duster, porque tem que pedir a isenção no máximo 30 dias depois da emissão da nota fiscal.
Tecnicamente, portanto, eu pedi a isenção a dentro do prazo. Só que eu estou proprietário de 2 carros...
Eu vou ter que fazer recurso contra o indeferimento.
O debate
Não e logico que na troca de carro, o deficiente tem que ser prejudicado assim. Deficientes ficam esperando meses ate receber os documentos da Fazenda e nao podem escolher a melhor data (fim do ano) para trocar de carro.
Essa forma de atuar tira o direito constitucional de todo portador de deficiência de beneficiar da isenção ou seja de economizar o IPVA. Ate poderia alegar que discrimina ainda mas uma categoria de pessoas que já sofrem bastante.
A lei tem que ser mas flexível e a sua interpretação tem que entender que nenhum deficiente tem a possibilidade de vender o seu carro com antecedência (ou seja antes do novo carro chegar), na única finalidade de não ser proprietário de 2 carros simultaneamente.
O pedido
1. O direito de trocar de carro sem ser prejudicado financeiramente.
2. Ter o direito de ser isento como pessoa. Hoje, parece que só o carro esta isento.
3. O direito de ter um prazo depois do cadastramento de um carro novo para vender um carro antigo e baixar o IPVA dele.
4. O direito de pagar o IPVA proporcional do carro novo ate vender o carro velho para depois beneficiar da isenção total de IPVA. Ou a alternativa seguinte: o direito de transferir imediatamente a isenção de IPVA para um carro novo, sem ter que dar baixa no IPVA do carro velho, e pagar o IPVA proporcional do carro velho ate a venda. O novo proprietário teria que pagar o IPVA restante na compra do carro.