Fui condenada pela venda de um apto que era meu, pois minha avó nao quis assinar os 10% que era em seu nome.
Enfim, na profissao que quero exercer nao pode ter condenacao criminal. Entrando com a reabilitacao criminal consigo a tal vaga?
Vi tambem certidao de objeto e pé , qual procedimento.Estou com muitas duvidas e precisando resolver esta questao de 2006.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A reabilitação criminal está prevista no Código Penal e serve para "apagar" dos registros toda e qualquer condenação criminal transitada em julgado.
A lei estabelece requisitos para que isso seja possível. Portanto, para poder ter direito à reabilitação o condenado tenha residência no Brasil, tenha demonstrado ótimo comportamento público e privado, tenha ressarcido o dano causado, quando possível, ou apresentar documento que comprove o perdão da vítima. Além disso, para pedir a reabilitação, tem que já ter passado dois anos do fim do cumprimento da pena ou de qualquer outra medida que tenha sido penalmente imposta.
A certidão de objeto e pé nada mais é que uma simples certidão que traz um resumo do processo, com tudo o que ocorreu nele como, por exemplo, apresentação de recursos, condenação, término da pena, etc. Para solicitar essa certidão você precisa ir até o Fórum Criminal da sua cidade e pedir por ela.
Já o pedido de reabilitação precisa ser feito por advogado, portanto procure um. Se não tiver como pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.