sou deficiente fisica e troquei meu carro, ao solicitar a isenção do ipva junta a sefaz , esta me negou. Eu tinha um carro, porem ele foi vendido em abril e o novo proprietario teve que pagar o ipva. Semana passada recebi meu carro novo e fui a sefaz do estado de ceara e me informaram que não tenho mais direito à isenção nesse ano. concluindo, fui ao detran e paguei o ipva e todas as taxas devidas, pois preciso do carro e tinha urgência, tendo em vista que já estava há 2 meses sem carro. quero uma orientação afim de pedir ressarcimento do valor pago.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Verifique se preenche os requisitos para poder demandar judicialmente em busca de reembolso:
1) Ter laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
2) Ser o condutor do veículo.
3) O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Caso os preencha, deve contratar advogado para oferecer demanda judicial pleiteando pelos valores ora pagos acrescidos de danos morais.