Bom dia,
Trabalho de carteira assinada desde 2010, quando dia 31/05/2014 fui desligado da empresa
“A” e contratado para a empresa “B” no dia seguinte, 01/06/2014. Pedi para sair da empresa “B” no dia 06/12/2015 e fui contratado para a empresa “C” no dia seguinte, 07/12/2015 a qual estou cumprindo aviso prévio que termina dia 13/05/2016 completando 5 meses de contrato na empresa “C”.
A pergunta é a seguinte;
O fato de eu ter pedido demissão na empresa “B” e tendo apenas 5 meses contando com o mês de aviso da empresa “C”, me faz perder o direito do seguro desemprego?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, sua pergunta está muito confusa e misturada, vou responder sobre o seguro desemprego de uma forma geral e espero que lhe ajude, caso contrário, peço que reformule sua pergunta. A LEI Nº 13.134/15, alterou as disposições a respeito do recebimento do seguro desemprego, sendo assim, para a primeira solicitação o trabalhador deve comprar que nos 18 meses anterior ao pedido, recebeu salários por pelo menos 12 meses sendo de pessoa física ou jurídica e receberá 4 parcelas, sendo sua comprovação superior a 24 parcelas receberá 5. Para a segunda solicitação de seguro desemprego, deve comprovar o recebimento de 09 salários pagos por pessoa física ou jurídica dentro dos últimos 12 meses anteriores ao pedido do seguro desemprego e na terceira, basta o recebimento dos últimos 6 meses. Caso resposta não lhe ajuda por favor, pergunte novamente.