Pedir reembolso do Windows de um computador novo

Consumidorinfo ★
A empresa vende computadores com sistemas operacionais pré-instalados, porém, trata-se de um produto que eu não irei utilizar e no próprio regulamento do software (S.O) tem um trecho que diz que se o usuário não concorda com o regulamento, pode entrar em contato com o fornecedor para obter o reembolso. Há alguns pontos que devem ser destacados: 1) Na nota fiscal não vem discriminado o valor dos software (S.O e Anti-vírus), porém no de outra empresa famosa famosa, vem; 2) Pelas minhas pesquisas, não encontrei nenhum caso no Brasil referente a essa marca, em outras marcas sim (nesta marca há um caso no exterior); 3) Não vou comprar direto com o produtor (marca) do computador (notebook) e sim de um revendedor; 4) Não há produtos, nem com a mesma configuração deseja nem com outras, que não tenha o sistema operacional. Gostaria de saber como proceder, o fato de não discriminar na nota fiscal, também não poderia caracterizar como crime tributário, afinal, softwares também são tributáveis. Enfim, gostaria saber de como proceder, entrar em contato ANTES da compra com a loja vendedora e/ou fornecedor. Obrigado e desculpe a extensão da pergunta.

3 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Consumidorinfo. Veja bem, sem dúvida nenhuma, independentemente de onde voce compra, a nota fiscal deve lhe ser entregue, na qual deverá constar todas as especificações do produto adquirido e afins. Mesmo que o revendedor não te informe de todos os direito que voce tem sobre o produto, voce os tem normalmente. Para isso, tente imprimir o trecho onde voce viu que tem o direito de obter o reembolso do sistema operacional pré-instalado e mostre ao vendedor. Não conseguindo obter junto a ele, voce poderá fazer uma reclamação dele no PROCON de seu município. Para isso, basta levar algum comprovante da compra se tiver, e também o endereço desse vendedor, seja se possuir loja, ou então, até mesmo a sua residência. Ou então, voce poderá entrar com uma ação judicial contra ele a fim de que cumpra os termos descritos em relação ao software. Boa sorte na resolução do caso.
Consumidorinfo ★
Boa noite, Thales! Obrigado por responder, mas ainda possuo algumas dúvidas. Nas minhas pesquisas, vi que marcas que montam computadores, podem alegar que o sistema operacional é "cortesia", obviamente isto é uma maneira de mascarar a venda casada, já que no próprio regulamento do S.O tem o trecho que diz que há a possibilidade de reembolso por parte do fornecedor (do computador). Essa alegação não pode ser um bom argumento da empresa e, assim, eu perca a ação? Outro fator é: irei comprar de uma grande revendedora e não diretamente da empresa que fabrica o notebook (o preço é absurdamente elevado no site da marca). Então, pelo outros casos que li, o revendedor irá alegar que a questão deve ser resolvida com o fornecedor (o fabricante) e não com loja, visto que apenas revende o produto. Tento conversar antes da compra, por e-mail, com a loja vendedora ou com o próprio fabricante a fim de ter "provas" nas conversas por e-mail? Mais uma vez, obrigado!
Chenrique1969 ★
Você não é obrigado a utilizar um sistema operacional que o fabricante te empurra na hora da venda. Se o vendedor se recusar a oferecer uma alternativa, isso se configura como venda casada, o que é proibido em lei. Veja, se a venda com o sistema operacional instalado implicar em um valor adicional e houver a imposição de que o consumidor só puder comprar com o software na máquina, isso é uma venda casada. Primeiro passo é insistir na negociação com o fornecedor, informando que se trata de uma prática abusiva. Caso ele não ceda, o próximo passo é procurar o Procon de seu estado, com todas as informações sobre o caso.