Bom Dia,gostaria de saber se uma pessoa sendo réu primária,com residencia fixa,e trabalho fixo pode receber o beneficio de pena alternativa sendo o mesmo incluso(não sei se a forma de falar é essa)no art. 155, § 4º, Inc. I e IV do Codigo Penal;
sendo que essa pessoa ja prestou depoimento na delegacia e assumiu a autoria do crime essa pessoa sou eu estou muito arrependido do que fiz e não pretendo cometer mais esse erro essa resposta iria me deixar mais aliviado
aguardo a resposta
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Pedro,
provavelmente se o juiz sentenciar certinho receberá a pena mínima de 02 anos e esta será convertida ou mesmo suspensa, mas pra isso é necessário mais dados e estudo do processo, só com as informações que passou é mais ou menos isso.
Aconselho que contrate um advogado CRIMINAL, pois este trabalha na área e poderá defender seus direitos com conhecimento de causa.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
(editado pelo admin)
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