Pena Semi Aberto, direitos e benefícios
Bom dia !
Meu marido tem um processo no qual ele estava na rua a 5 anos e agora no começo do ano o juiz expediu o mandado de prisão.
Ele foi preso no dia 19/07/2016, já estava sentenciado em 2 anos 1 mês e 20 dias no regime semi aberto, ao ser capturado (pois estava como foragido sem saber) já foi direto para o semi aberto de Franco da Rocha.
Consultei um advogado e o mesmo me informou que não tem nada a ser feito a não ser espera de 7 a 8 meses para fazer algum tipo de pedido.
Minha dúvida:
Qual seria o lapso para ele ter a saidinha? Já que não temos advogado particular preciso ir em algum lugar para que seja pedido as saidinhas temporárias, ou esse ano ele não tem direito?
Réu: dario da Silva Almeida
Processo: 583.(editado pelo admin)87, (editado pelo admin)800, 0002548-95.2015.8.26.0996
de 2009 na 20 vara
Agradeço desde já.