Pena Semi Aberto, direitos e benefícios

Thuanysophia ★
Bom dia ! Meu marido tem um processo no qual ele estava na rua a 5 anos e agora no começo do ano o juiz expediu o mandado de prisão. Ele foi preso no dia 19/07/2016, já estava sentenciado em 2 anos 1 mês e 20 dias no regime semi aberto, ao ser capturado (pois estava como foragido sem saber) já foi direto para o semi aberto de Franco da Rocha. Consultei um advogado e o mesmo me informou que não tem nada a ser feito a não ser espera de 7 a 8 meses para fazer algum tipo de pedido. Minha dúvida: Qual seria o lapso para ele ter a saidinha? Já que não temos advogado particular preciso ir em algum lugar para que seja pedido as saidinhas temporárias, ou esse ano ele não tem direito? Réu: dario da Silva Almeida Processo: 583.(editado pelo admin)87, (editado pelo admin)800, 0002548-95.2015.8.26.0996 de 2009 na 20 vara Agradeço desde já.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A saída temporária, a famosa saidinha, é um benefício da Lei de Execuções Penais e serve para o preso visitar a família durante alguns feriados ou sair para trabalhar. Os feriados que a lei autoriza a saidinha são: natal e ano novo, páscoa, dia das mães, dia dos pais e finados. Para ter direito a esse benefício, o preso precisa apresentar bom comportamento dentro do presídio, estar atualmente no regime semiaberto e ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se for reincidente. No caso do seu marido, para ter direito à saidinha, ele precisa cumprir no mínimo 4 meses, se ele for primário. Agora, se ele for reincidente, só poderá pedir a saidinha se completar no mínimo 6 meses de prisão. Como vocês não tem advogado particular cuidando do caso dele, seu marido está sendo acompanhado por um Defensor Público. Portanto, para você saber mais sobre o caso dele, eu aconselho que você procure a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.