PENHORA DE BENS DE CONJUGÊ POR DIVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO

userPremium anônimo344 ★
TENHO DÍVIDAS EM VIAS DE FICAR EM ATRASO EM DIVERSOS BANCOS REFERENTE A CH-ESPECIAL/CARTÕES DE CRÉDITO E CDC.A CONTA ERA CONJUNTA ATÉ 10/2011 E EFETUEI A EXCLUSÃO DELA, INCLUSIVE DOS CARTÕES DE CRÉDITO. OS BANCOS PODEM EXECUTAR VEÍCULOS EM NOME DELA EM RAZÃO DESSAS DÍVIDAS POR MIM CONTRAÍDAS? EM CASO POSITIVO POSSO TRANSFERIR ESSES VEÍCULOS PARA O NOME DE MINHA FILHA DE 16 ANOS E FICAR LIVRE DESSA EXECUÇÃO DE BENS?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Até o momento que a conta era conjunta, respondem todos titulares da mesma na atual dívida até a data em que se tornou individual. Desse momento em diante, responde o titular individual do restante, porém o Banco tentará fundamentar em juízo que a conta fora alterada para individual na tentativa de fraudar credor. Fraude à credor é uma manobra ilícita que pode ser anulada através de ação própria, logo doações ou vendas com essa finalidade podem ser em vão. Ainda que a transação for bem feita e em tempo, será que essa menor de 16 anos, teria como provar fonte de renda para adquirir um tal veículo? Nesses fatores irão fundamentar os advogados da Instituição Bancária. Recomendaria negociar a dívida, contratar um bom advogado para lhe propor um estratégia jurídica de liquidação desse saldo devedor, analisando os juros de mora e compensatórios, afinal. Vsa. relação com o Banco é de consumo, e até o momento a interpretação jurídica é a Vso. favor. Porém quando começa agir de má-fé, sem instrução jurídica, poderá perder grande prestígio com o Magistrado em eventual demanda judicial.