Olá, Rute Araújo!
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Prezada,
A Pensão alimentícia, caso seja comprovada a necessidade de sua filha em receber, será necessário que você pague a Pensão Alimentícia de acordo com a sua renda. Após comprovada a renda, terá o desconto de 30 (trinta) a 35% (trinta e cinco por cento) do seu salário a ser destinado ao pagamento da Pensão Alimentícia.
Mesmo que sua filha seja maior de idade, ou seja, já tenha os 18 anos completos, atingindo assim a maioridade civil, ela terá direito à ajuizar ação de alimentos, uma vez comprovado que esta está cursando o ensino superior, é indispensável que veja a situação e efetue o pagamento sob pena de incorrer na responsabilidade civil.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A pensão alimentícia poderá ser destinada aos filhos, mesmo que os pais sejam separados judicialmente, na proporção de seus recursos, conforme expõe o ar. 1.703, do Código Civil.
Desta forma, você deverá ver suas condições e entrar em um acordo com a sua filha para que possa determinar uma forma de pagamento justa com sua condição financeira.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!