Estou me divorciando e minha ex mulher ameaçou pedir pensão alimenticia pois não está em condições de trabalhar por motivos de saúde. Ela alega que vou ser obrigado a mante-la até que ela possa fazer isso sozinha, sei que deverei pagar a pensão a ela, pois além do mais, nossa filha maior de idade está nas dependencias dela. Gostaria de saber se a pensão deverá ser paga mesmo se ela estiver em um relacionamento em que o namorado nao vive com ela ou o beneficio só acabará se ela casar ou viver junto com o namorado.
1 Resposta
Adv Guarulhos★
Prezado Sr. Felipe,
A pensão para sua ex-mulher não é uma previdência privada, válida como uma espécie de aposentadoria. A pensão fixada pelo juiz será válida até o momento em que ela tenha condições de prover sua própria subsistência (comece a trabalhar).
Caso ela namore, o Senhor ainda terá que prestar alimentos na forma especificada na Sentença judicial. O benefício cessará - MAS NÃO DE FORMA AUTOMÁTICA - se ela se casar ou viver em união estável com alguém. O Sr. deve, para cessar o benefício, propor ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Já a filha com mais de 18 anos pode pleitear alimentos para si também. Neste caso será devida até completar os 24 anos (se comprovar gastos com educação) e será para CUSTEAR GASTOS COM SUA EDUCAÇÃO somente (e não o sustento, muito mais amplo). Nessa linha de raciocínio, caso sua filha trabalhe a pensão será COMPLEMENTAR a fim de possibilitar que ela custeie o transporte, mensalidade da faculdade e material de estudo.
Att,