Olá, Luana!
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"!
Nesse caso, deverá ser analisado se há uma ordem judicial, quanto à troca de guarda da criança, bem como em relação ao pagamento da Pensão Alimentícia. Com a troca da guarda para a mãe, poderá sim alternar para que o pagamento seja feito pela mãe, vai depender de como foi acordado entre as partes ou determinado pelo Juiz. Se houver a determinação legal alegando que a mãe deva pagar a Pensão Alimentícia, ela deverá pagar, mesmo que esteja desempregada. Desemprego não é causa de exclusão de pagamento da Pensão Alimentícia, os certames se darão através da ordem judicial, após a audiência e o acordo entre as partes. Não obstante, esse pagamento deve ser realizado, pois com a nova Lei, se atrasar 01 (um) pagamento, ela ficará sob pena de sofrer as devidas sanções, bem como ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/Serasa. Para saber a porcentagem a ser paga deve analisar o valor que a mãe recebe, mesmo estando desempregada. O melhor é aguardar a ordem judicial.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!