pensão alimentícia cancelamento ou revisão

dilsolima1 ★
Perguntas: 1) Tenho uma filha que completou 18 anos em 28 de dezembro de 2016, gostaria de saber se posso dar entrada judicial para cancelamento ou revisão da pensão. 2) A pensão está em nome da mãe por minha filha era de menor, caso não consiga cancelar, gostaria de passar para o nome de minha filha; 3) Qual o preço médio ideal dos honorários?

3 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Dilson Lima! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Prezado, Para que cesse a obrigação do pagamento da Pensão Alimentícia, é necessário além de ter completos os 18 (dezoito) anos, ainda é necessário que ela não esteja estudando. Pois, atualmente, a Legislação brasileira assegura o direito de receber a Pensão Alimentícia mesmo que a pessoa tenha a capacidade civil, ou seja, mesmo que seja maior de 18 (dezoito) anos e ainda assim esteja cursando o ensino superior ou não tenha meios suficientes de subsistência. No entanto, a extinção da pensão só se dará se ela não estiver estudando, caso ela esteja estudando, deverá ser pago a Pensão até os 24 (vinte e quatro) anos. E, se sua filha conseguir comprovar que está dando continuidade aos estudos, você continuará o pagamento da Pensão alimentícia, todavia, deverá ser criada uma conta bancária no próprio nome dela. O valor da Pensão, geralmente é calculado com base no salário, podendo variar de 30% (trinta por cento) a 35% (trinta e cinco por cento). Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!
dilsolima1 ★
Minha dúvida é, esses 30% é em cima do valor bruto ou do liquido do contra-cheque ?
Dr. Torres ⚖️ Advogado
30% do valor Bruto que recebe na folha de pagamento. Se receber quantia por fora e a parte puder provar, então irá incidir 30% desse valor também.