Olá, Dilson Lima!
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Prezado,
Para que cesse a obrigação do pagamento da Pensão Alimentícia, é necessário além de ter completos os 18 (dezoito) anos, ainda é necessário que ela não esteja estudando.
Pois, atualmente, a Legislação brasileira assegura o direito de receber a Pensão Alimentícia mesmo que a pessoa tenha a capacidade civil, ou seja, mesmo que seja maior de 18 (dezoito) anos e ainda assim esteja cursando o ensino superior ou não tenha meios suficientes de subsistência.
No entanto, a extinção da pensão só se dará se ela não estiver estudando, caso ela esteja estudando, deverá ser pago a Pensão até os 24 (vinte e quatro) anos.
E, se sua filha conseguir comprovar que está dando continuidade aos estudos, você continuará o pagamento da Pensão alimentícia, todavia, deverá ser criada uma conta bancária no próprio nome dela.
O valor da Pensão, geralmente é calculado com base no salário, podendo variar de 30% (trinta por cento) a 35% (trinta e cinco por cento).
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!