Pensão alimentícia com tutela antecipada
Entrei com uma ação de visitação e tutela antecipada, e já foi distribuido e o mandado já chegou na minha residencia, com dia e hora marcados. só que olhando o site do tjrj eu observei a seguinte questão:
Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Antecipação de tutela
Data Decisão: 10/09/2014
"1- Defiro a gratuidade de justiça. 2- Considerando a prova da paternidade à fl. 10, o disposto no artigo 1.589 do Código Civil e a razoabilidade dos padrões de visitação propostos, bem como a importância da convivência com ambas as figuras parentais para o desenvolvimento de uma personalidade saudável, defiro a tutela antecipada para conceder ao autor o direito à convivência com a filha menor nos termos de fls. 05/06 da inicial. Expeça-se Alvará. 3- Designo APC para o dia 05/11/2014, às 16:00 h. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que o prazo para resposta começará a fluir a partir da data da audiência, caso não haja acordo."
o que quer dizer isso? apartir de quando esta tutela antecipada passa a valer realmente?!
obrigado,
Roberto.