Pensão alimentícia com tutela antecipada

betorj2005 ★
Entrei com uma ação de visitação e tutela antecipada, e já foi distribuido e o mandado já chegou na minha residencia, com dia e hora marcados. só que olhando o site do tjrj eu observei a seguinte questão: Tipo do Movimento: Decisão - Concedida a Antecipação de tutela Data Decisão: 10/09/2014 "1- Defiro a gratuidade de justiça. 2- Considerando a prova da paternidade à fl. 10, o disposto no artigo 1.589 do Código Civil e a razoabilidade dos padrões de visitação propostos, bem como a importância da convivência com ambas as figuras parentais para o desenvolvimento de uma personalidade saudável, defiro a tutela antecipada para conceder ao autor o direito à convivência com a filha menor nos termos de fls. 05/06 da inicial. Expeça-se Alvará. 3- Designo APC para o dia 05/11/2014, às 16:00 h. Cite-se e intimem-se, constando do mandado que o prazo para resposta começará a fluir a partir da data da audiência, caso não haja acordo." o que quer dizer isso? apartir de quando esta tutela antecipada passa a valer realmente?! obrigado, Roberto.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
a tutela passa a valer e vigorar após o réu tomar ciência do mandado. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
betorj2005 ★
Mas como vou saber se ela já está ciente se eu não tenho contato nenhum com a mesma? Se eu recebi o mandado de comparecimento da audiência, ela também tem que receber correto? a partir dai já fica valendo ou ela recebera um mandato diferente do meu!? Estou ha 10 meses sem ver minha filha e só pagando pensão.