Meu esposo tem um filho do 1°casamento,hoje ele paga um total de pensão no valor de R$ 410,00 mensais,no caso estou gravida do 2°filho do meu marido é correto o valor da pensão ser dividido entre as 2 crianças agora? no caso R$ 205,00 pra cada filho,se sim como ele tem que proceder diante disto.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A pensão alimentícia é devida para a criança que não vive com o pai. O valor não pode ser superior a 30% do salário da pessoa obrigada a pagar e, caso exista mais de um filho recebendo pensão, o valor deve ser estipulado para cuidar dos interesses deles.
Não existe obrigação legal de o valor ser dividido igualmente para os dois.
Agora, se o novo filho estiver morando com o pai, ele não tem direito ao recebimento de pensão alimentícia. Mas, se a criança não mora com ele, a mãe deve dar entrada no pedido de pensão para garantir o direito da criança.
Agora, se o novo filho mora com ambos os pais, o valor gasto com a pensão da outra criança pode ficar um pouco pesado, então ele pode entrar com um processo para diminuir o valor pago de pensão alimentícia.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.