Pensão alimentícia como recorrer a abandono

BarbaraOrtega ★
Bom dia ! Gostaria de tirar uma dúvida. Aos sete anos de idade meus pais se separam e minha mãe se mudou para o Espirito Santo ( éramos de São Paulo), se casou novamente ( só morou junto), e voltei uma vez para ver meu pai em SP, ele não quis mais saber, se casou novamente e teve mais 3 filhos. Ele me procurou uma vez depois de dois anos dizendo que queria participar da minha vida, pegou meu endereço e etc, e colocou a justiça atrás da minha mãe por conta de um carro que eles compraram juntos, ele disse que pagaria as outras parcelas, o carro foi roubado e ele nunca pagou, mas colocou a justiça atrás da minha mãe pois a compra foi no nome dela e depois ele sumiu. Após alguns anos ocorreu uma situação tramático, que afetou muito meu psicológico e minha mãe achou que a figura paterna poderia ajudar, ela o procurou, ele disse que ajudaria, viria me ver, e sumiu novamente. Quando fiz 16 anos procurei ele pra ver se ainda estava vivo, e ele pediu desculpas por tudo, disse que amadureceu e queria me ajudar com os estudos, então eu pedi que ele me pagasse um curso técnico, e ele disse que tudo bem, mandou ir atrás do preço, quando estava tudo certo, só faltava o pagamento, ele me bloqueou, trocou de número e fez toda minha família fazer o mesmo e desapareceu novamente. Esse ano ele está se candidatando como deputado federal de SP, ou seja, tinha condições de me ajudar. Na sua campanha ele diz ser pai de família, que o povo precisa acreditar no novo porque ele vai fazer diferente e etc. Ele nunca me deu absolutamente nada nem financeiramente, nem afetuosamente, mas completei meus 19 anos, e sei que não pode haver retroativo de pensão, mas sei que um excandalo político também não seria agradável para ele. Mas eu posso recorrer a algum tipo de processo ? Por ele ter deixado minha mãe na mão, ter me abandonado, nunca quis saber, por falta de pensão, e etc ? Sou registrada por ele. Tem algo que eu possa fazer ainda ?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, se ainda houver qualquer necessidade, pode-se solicitar uma ação de alimentos ou não sendo muito frequente, outra possibilidade seria o dano por abandono afetivo. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE