Olá, Karina Silva !
Nesse caso, você poderá solicitar ao seu marido para que compareça ao Fórum e ajuizar uma ação para solicitar à mãe, via ordem judicial, para que ela possa abrir uma conta bancária, após a ordem dada pelo Juiz, para que esse pagamento seja devidamente quitado e comprovado. Nesse sentido, através da ordem judicial, a ex esposa dele será obrigada a abrir essa conta. Outra coisa a se fazer é analisar se a filha, pela qual é destinado o benefício, for maior de idade, ou seja, estiver acima de 18 (dezoito) anos completos, e já tiver uma conta bancária ativa, é possível que haja alteração da conta e o benefício da Pensão alimentícia ser depositada diretamente na conta da filha. Para isso, é preciso comparecer novamente ao Fórum e informar ao Juiz sobre a alteração.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!