Pensão Alimentícia e direitos de ficar com a criança

stefanyelensantos ★
Eu sou amigada com um homem que quando o conheci havia uma mulher gravida dele. Ele e eu estamos de casamento marcado para mês que vem novembro recentemente compramos um imóvel no nome dele. Essa mulher que esperava um filho dele que foi apenas uma caso passageiro deu entrada com o pedido de pensão alimentícia, hoje a criança está com quase dois meses e o primeiro mês foi paga a pensão de R$400,00 não podemos pagar mais que isso, sei que a lei determina 30% do salário mais 30% do salário do meu conjugue seria R$900,00, mais nossas despesas entre imóvel financiado, carro, faculdade e cartões não permite que a pensão seja nesse valor. A mãe da criança quer mais ela que os 30% mais ela assinou um documento que recebeu R$400,00 o primeiro mês. Ela não amamenta a criança desde quando saiu do hospital ela da leite industrializado alegando que quando amamentava machucava ela, e a mesma não queria sentir dor. mesmo a criança sendo amamentada por leite industrializado ela não nos permite passar sequer um dia da semana com a criança queri amos apenas pegar a criança em um domingo de manhã e entrega la no final da tarde já que não permitem que ele entre na casa para a visita, ele faz visitas a criança na porta do recinto onde a mãe da criança mora e fica alguns minutos com ela dentro do carro por ela não permitir que ela saia com a criança. Quero saber se temos chance de diminuir essa porcentagem de 30% e continuarmos pagando os R$400,00 e se tem alguma possibilidade de conseguirmos o direito de pegar a criança na parte da manhã e devolver no final da tarde pelo menos uma vez a cada quinze dias.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sem dúvida, a lei aceita diminuição em até 15%. O direito à guarda quinzenal é pacificada ja que se trata de óbvia situação favorável a criança crescer assistida pelos pais. Se precisar contate meu escritório que cobramos uma tarifa pelo serviço. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Marcelo Augusto Marques Coelho ★★
Prezada, boa tarde. Referente ao pagamento da pensão, geralmente o Juiz fixa um valor em caso de emprego e outro valor no caso de desemprego. Todo e qualquer não fica interessado se o pai tem condições ou não de pagar a pensão, já que ele visa somente o interesse do menor. É levado em consideração, que a criança precisa ser amparada quanto a higiene, saúde, educação e o fato dela ser menor incapaz. Não importa se o genitor está ou não empregado, mas o resguardo da criança,já que dever do pai sustentar seus filhos. Quanto às visitas, a criança ainda é muito pequena, e o fato de estar no período de amamentação, não permite que seja retirado da mãe. Nesse caso, deve-se ingressar com ação de regulamentação de visitas, para que o Juiz determine que o pai vá até a casa do menor para visitá-lo. Se a mãe não permitir a entrada, deve-se pedir visita assistida.