PENSÃO ALIMENTÍCIA E ESCRITURA

OrlandaPenha ★
Me separei do meu marido e temos duas casas, eu fiquei com uma e ele ficou com outra e em cada casa tem uma casa em baixo alugada, a que eu estou morando o aluguel é R$ 850,00 e a que ele está morando o valor do aluguel que ele recebe é R$ 1.100,00. Tenho um filho menor de idade e gostaria de saber se o aluguel iria entrar na pensão? A casa está no nome do meu marido, mas eu posso fazer um documento falando que a casa é minha, não estou em condições de fazer uma escritura por enquanto, se eu puder fazer tal documento, aonde eu faço?

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Orlanda Penha! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" Prezada, Ocorre que neste caso, para definir o pagamento de Pensão Alimentícia, deve entrar como justificativa do quanto ele recebe todos os salário e valores conveniente que ele receba. Assim sendo, o salário que ele recebe do aluguel da casa que aluga no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais) também deverá entrar juntando com o total que ele irá comprovar o quanto ele recebe e assim, definir o valor que ele deverá pagar a Pensão, geralmente calcula-se o valor de 30% (trinta por cento), dentro da renda do pai da criança, mas isso vai de acordo com cada caso e é estipulado pelo juiz. Agora, para que você faça a escritura, é necessário, primeiramente, escolher uma das opções escritura judicial que demora mais tempo e é por meio da justiça, devendo comparecer até o fórum e contratar um advogado ou a escritura extrajudicial, que é um processo mais fácil e rápido e é realizado em cartório de notas, você precisará também da ajuda de um Advogado, porém é um processo mais rápido, demora mais ou menos uns 60 (sessenta) dias, agora fica a seu critério escolher qual das opções deseja iniciar o processo de escritura.Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!