Pensão Alimentícia e Plano de Saúde

amneto ★
Pago pensão alimentícia para meus dois filhos do primeiro casamento. Por determinação judicial, estando desempregado pago 50% do salário mínimo e assim tenho feito. Agora a mãe dos meus filhos está pedindo para que eu pague também um plano de saúde para os dois, eu posso me recusar a pagar o plano de saúde?

3 Respostas

caiotbrito ★
Não há obrigatoriedade em pagar plano de saúde. Os alimentos são pagos na medida da sua possibilidade de pagá-los e da necessidade do alimentando de recebê-la. Assim, o senhor pode se recusar a pagar o plano de saúde, até porque não há decisão judicial nesse sentido. Para mais informações, entre em contato com (editado pelo admin)
caiotbrito ★
Não existe obrigatoriedade ao pagamento de plano de saúde. O senhor está obrigado, exclusivamente, aos alimentos fixados na sentença. Para mais informações, entre em contato em (editado pelo admin)
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
sim, somente pague o que for ordenado pelo juiz. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)