Pago pensão alimentícia para meus dois filhos do primeiro casamento. Por determinação judicial, estando desempregado pago 50% do salário mínimo e assim tenho feito. Agora a mãe dos meus filhos está pedindo para que eu pague também um plano de saúde para os dois, eu posso me recusar a pagar o plano de saúde?
3 Respostas
caiotbrito★
Não há obrigatoriedade em pagar plano de saúde. Os alimentos são pagos na medida da sua possibilidade de pagá-los e da necessidade do alimentando de recebê-la.
Assim, o senhor pode se recusar a pagar o plano de saúde, até porque não há decisão judicial nesse sentido.
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caiotbrito★
Não existe obrigatoriedade ao pagamento de plano de saúde. O senhor está obrigado, exclusivamente, aos alimentos fixados na sentença.
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
sim, somente pague o que for ordenado pelo juiz.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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