Pensão alimentícia e rescisão

Remarfol ★
Meu caso é o seguinte, foi combinado entre mim e minha ex mulher que eu iria pagar pensão do nosso filho a porcentagem de 32,48%, foi combinado isso junto ao conciliador do fórum, mais essa % seria descontado do meu salário líquido e não do salário bruto, mais no ofício estava escrito que seria descontado do bruto, questionei o conciliador sobre, ele me falou que era só para ficar oficializado, mais quando foi descontado do meu salário foi mediante o bruto e não o líquido, voltei ao fórum e me orientaram a contratar um advogado, mais já me adiantaram que por ter sido recente a audiência o juiz não iria aceitar nada, e foi o que aconteceu, acabei saindo do meu emprego e foi descontado da minha rescisão, férias, 13°, os 32,48% praticamente foi a metade para o meu filho, isso foi em setembro de 2015 e nesse mesmo mês já havia sido descontado a pensão, então no mesmo mês a mãe do meu filho recebeu a pensão e a rescisão, gostaria de saber se a rescisão conta como o pagamento da pensão do mês seguinte ou não, pois no mês de outubro efetuei o pagamento no dia 28. E efetuei o pagamento das outras pensões até janeiro todo dia 28, em fevereiro não tivi dinheiro e não efetuei o pagamento, e lembrando que a rescisão de setembro caiu praticamente junto com a pensão quero saber se eu estava pagando as pensões adiantado ou se realmente eu estava pagando atrasado.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
realmente, houve um prejuízo na situação de sorte que entendo possível retificar nos proprios autos. Sua ex consegue ajudar o senhor se precisar de uma testemunha? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169