Olá,faz apenas 1 mês que separei do pão da minha filha. Ela tem 4 meses, e gostaria de saber, se eu der entrada na pensão, o pai tem direito a guarda compartilhada quando ela tiver maior. Ou eu posso negar isso? Pois eu, e muitas pessoas ao redor sabemos que o pai não tem condições de viver com uma criança pequena ao lado por mais de 1 dia. Aguardo respostas, obrigada desde já!
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Embora a guarda compartilhada seja a regra para disputas de guarda entre os pais, nem sempre ela será aplicada.
A guarda compartilhada só é cabível quando os pais da criança possuem uma relação saudável entre si e são igualmente responsáveis pela criança.
Nenhum juiz vai determinar guarda compartilhada para um pai que não consegue ficar mais que um dia com a criança e não apresenta nenhuma responsabilidade.
Agora sobre a pensão, se você entrar com o processo pedindo pela pensão, não poderá ser discutida a guarda da sua filha. Para isso, o pai deverá entrar com pedido de guarda só para ele ou de guarda compartilhada.
Para entrar com o pedido de pensão, eu aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.