Olá,
Nesse caso, ele deve comprovar que realmente não possui renda suficiente para que possa realizar o pagamento da Pensão Alimentícia. Contudo, o fato dele não renda suficiente para pagar a Pensão não isenta ele do pagamento. Mesmo ele estando desempregado ou sem renda suficiente, você terá o direito ao recebimento do benefício, os juízes entendem que a pensão é de suma importância, sendo reiterado o caso de primeira necessidade, caso ele prove que não possa pagar, o Juiz irá determinar a ele o pagamento, mesmo que se fixe um valor mínimo para ele pagar.Pois é de extrema necessidade que com esse benefício o filho cumpra os requisitos legais de possuir uma boa educação, saúde e seus demais direitos.
Caso ele continue lhe ameaçando, você poderá comparecer até a Delegacia e realizar um Boletim de Ocorrência, que se dará por "coação no curso do processo". Prefira procurar a Delegacia da Mulher e, caso ele lhe faça uma grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!