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Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Independente de você não querer olhar na cara dele, a sua criança precisa da pensão alimentícia e ele tem a obrigação de pagar.
A pensão alimentícia é dada sempre em dinheiro, em valor a ser determinado pelo juiz ou em acordo entre vocês dois. Demais produtos, como fraldas, comida, enxoval, não se encaixam como pensão alimentícia e servem apenas como complemento.
Nesse caso, o enxoval deve ser somado ao valor da pensão alimentícia.
Sobre você poder pedir, você pode sim pedir que ele te pague isso, mas a decisão se realmente vai ou não, será o juiz que estará julgando o seu processo.
Por fim, para você entrar com o processo de pensão você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade. Não se esqueça de levar os documentos pessoais da criança (certidão de nascimento, se ela ainda não tiver os outros) e os seus. Além disso, você também deve levar os dados do pai, como, por exemplo, endereço, profissão e estimativa de salário.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.