Pensão Alimentícia Judicial atrasada

jjdnis ★
eu moro em São Luís e minha filha mora em Itapecuru,ela tem 4 anos,e sempre morou com à avó materna e à avó materna nunca pediu para eu pagar pensão até por qu euu sempre ajudei minha filha e a mãe da minha filha já havia judicialmente pedido pensão alimenticia e eu estava colocondo todos os meses na conta da mesma. e parei de colocar pois falei para ela q só colocaria da conta da mãe dela e ela dignou-se e foi me denunciar por atraso de pensão ela está certa?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
ela está correta. Quantos anos ela tem? qual conta constou no processo? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Boa tarde, em primeiro lugar deve ser saber se essa pensão já foi definida em juízo, ou em um acordo extrajudicial, pois caso positivo ela poderá sim executar os períodos atrasados. Não é raro observamos casos em que os pais dizem pagar a pensão e mãe argúi não receber, por isso sempre que é efetuado o pagamento da pensão é necessário ter em mãos os comprovantes, para evitar que as pessoas utilizem de má-fé. Se a guarda da criança pertence à avó materna, o ideal é que os alimentos sejam divididos entre pai e mãe, logo se acredita também que este dinheiro não está sendo repassado para custear sua filha, procure um advogado, ou o Ministério público de sua cidade para regularizar o mais rápido possível essa questão, pois em caso de não pagamento poderá haver prisão, o que irá gerar mais complicações para você. Quando for buscar regularizar essa situação leve também os comprovantes de pagamento já efetuados.