Pensão alimentícia maior de 18 anos

rubrarosa ★
Bom dia, meu marido pagava pensão para a filha dele até ela completar os 18 anos. Ela vai completar 19 anos no meio do ano Ela trabalhava e não estudava mais. Agora esta querendo que o pai volte a pagar pensão por que quer fazer faculdade a noite. Ela não poderia tentar um FIES, um PROUNI, ao invés de exigir valor total da faculdade? O pai não tem condições para isso. Ela não poderia trabalhar durante o dia e estudar a noite como milhares fazem por ai?Se for pagar pensão que ela quer, não teremos como comer.

3 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
O juiz entende que a pensão deve ser paga até os 24 ou (se o filho estudar) até o fim do curso. O juiz irá arbitrar um valor compatível com a renda e obrigações do seu marido - outros filhos etc... e as necessidades dela... ônibus, faculdade etc... Filho é fonte de dever... Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Michele Vieiria ★
Prezada. Em primeiro lugar, o seu marido parou de pagar pensão por conta própria ou entrou com ação de exoneração? A pensão somente deixara de ser devida, ainda que o beneficiario seja maior de idade, apos a ação cabivel. Se a pensão parou de ser paga sem a apreciação judicial, o seu marido poderá ser executado, ou seja, poderá ser compelido judicialmente a pagar todas as prestações em aberto. Assim, deve o seu marido entrar com o pedido de exoneração de pensão, que somente sera deferido se provado que, apesar da filha fazer faculdade, trabalha e tem como se sustentar. whats: 957895659
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Boa tarde! Em consonância com o Código Civil de 2002,em seu Art. 5º, a maioridade cessa aos 18 anos completos. Mas isso não faz com que cesse o recebimento da pensão. Salvo no que tange o inciso II, do Art. 1.693, do CC/02, que aduz, "Excluem - se do usufruto e da administração dos pais, II Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos". Sendo assim, nesse caso, a filha comprova caso de necessidade, ou seja, comprova que depende da pensão para custear estudos, alimentação e lazer, isso permite ainda que ela receba por até os 24 anos de idade; ou até que termine a graduação. Se o referido pai não tem condições de pagar a pensão, deve ser consultado ao Juiz, o Juiz pode solicitar um valor compatível com o salário do pai. Por ela você ser maior de 18 anos e depender desse meio para sobreviver tais como amparo na sua saúde, educação e lazer. Ela tem direito e pode contestar a necessidade do auxílio. Porém, deve provar de que são meios necessários para sua sobrevivência. deve entrar em acordo com sua mãe para que o auxílio seja repassado para você de forma singular. E também, deve solicitarpara o juiz em decorrência de alteração para solução necessária.