Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei estabelece que o valor da pensão alimentícia seja de, no máximo, 30% de todos os ganhos da pessoa que deverá fazer o pagamento.
Como eu disse todos os ganhos, o valor da pensão atingirá horas extras e demais acréscimos no salário como, por exemplo, comissões e prêmios, além de férias.
Para o juiz decretar o valor a ser pago, ele analisa um fenômeno chamado necessidade-possibilidade, ou seja, qual a necessidade de quem vai receber a pensão e qual a possibilidade de quem vai fazer o pagamento. Portanto, se o juiz analisar que a criança tem necessidade de R$300,00 e você a possibilidade de R$300,00, mesmo que seus gastos sejam R$1060, você deve se virar para arcar com o pagamento dos R$300,00 determinados pelo juiz.
Como ela entrou na justiça pedindo a pensão, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para cuidar da sua defesa.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.