Olá, Fernanda Cassia!
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Nesse caso, ele não pode fazer isso, pois a guarda do filho é pessoal, personalíssima, se a guarda do filho estiver com você, o pai da criança não poderá em hipótese alguma fazer chantagem emocional com a criança para que ela ceda às suas vontades.
É Direito e dever dos pais ou de cada um dos conjugues de ter em sua companhia os filhos, em diversas ocasiões, previstas na Lei Civil, nesse sentido, a guarda pode assumir o significado de custódia, ou seja, para quem protege os filhos para todos os efeitos. A legislação atribui àguarda a quem tiver melhores condições para ficar com o filho, essas condições não são especificadas se são financeiras, mas tem como principal foco o zelo e o cuidado com os filhos.
Quando vocês forem ao Fórum, o Juiz vai analisar essas circunstâncias para que seja determinado com quem ficará a guarda do filho. Ele não pode simplesmente achar que é só chegar e falar com o Juiz que quer ter a guarda do filho e pronto, não! O Juiz analisará cada caso em que pese a melhor proteção ao filho.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!