Bom dia, tenho uma filha que no ultimo dia 30/10 completou 18 anos, pago pensão, porem a menina não está estudando e tambem não trabalha, a mãe que é cabeleireira é casada e tem uma vida estavel.
Perguntas:
Tenho direito de cessar o pagamento da pensão ?
Se sim, como faço isso apenas parando de realizar os depositos ou isso exige meios juridicos?
Se exige meios juridicos qual seria o adequado para a situação?
Até quando tenho dever de pagar a pensão
Desde já agradeço esse canal....
Lucimar Oliveira
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A obrigação legal de pagamento de pensão alimentícia termina quando o filho completa 18 anos de idade, com exceção se ele estiver fazendo faculdade. Caso o filho, maior de idade, esteja fazendo faculdade, o pai deverá continuar pagando a pensão até o término do curso.
No seu caso, como a garota não está fazendo faculdade e já completou 18 anos, perante a lei você não tem mais obrigação de pagar pensão.
Acontece que o cancelamento da pensão não é automático e, portanto, você não pode parar de pagar por livre vontade.
Para cancelar a pensão da sua filha você deve entrar com processo de exoneração de pensão alimentícia e mostrar ao juiz que a criança já atingiu a maioridade e, por isso, não precisa mais do seu dinheiro de pensão.
Para dar entrada ao processo de cancelamento de pensão alimentícia você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade, caso não tenha condições de pagar um advogado particular.
Entrando com o processo, a sua obrigação de pagar pensão só terminará com a sentença final do juiz. Ou seja, enquanto durar o processo você deve continuar pagando.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.