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A pensão alimentícia visa garantir e ajudar na manutenção da pessoa que a recebe, no caso, o filho do seu marido.
A pensão não é simplesmente alimentos, embora receba o nome de alimentícia. Essa ideia é bem mais ampla, abrangendo lazer, educação e moradia.
Nesse caso, como a mulher está cobrando aluguel, o valor dele (no meu entender, apenas uma parte do valor) deve ser incluído na pensão alimentícia.
Mas é claro, que isso poderá depender do entendimento do juiz a respeito do seu caso, além de o seu marido ter que se manifestar se concorda ou não com tal pagamento. Além do mais, o seu marido deve mostrar que ele não tem condições de suportar o valor do aluguel, sem prejuízo da própria existência e de sua família.
Por fim, caso exista processo judicial em andamento, eu aconselho que ele procure com urgência um advogado para cuidar da defesa dele. Caso não tenha condições de pagar um advogado, ele deverá procurar a Defensoria Pública da cidade.
OBS: caso exista processo judicial e ele tenha prazo para se defender, seu marido não poderá perder esse prazo, sob pena de o juiz entender que ele concorda com tudo que a mulher alegou e ser obrigado a pagar tudo o que ela pediu.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.