Boa Tarde Doutor
Me encontro hoje em uma situação desagradável.
é assim tenho um filho com dezenove anos até aos dezessete paguei a pensão,hoje estou desempregado e ele me levou a Justiça e com uma Advogada do estado me fornecida ouve uma audiência onde nenhum dos dois compareceram nem o meu filho nem o advogado do mesmo. A advogada a mim fornecida junto ao juiz me informaram que eu teria que pagar o tempo atrasado e fornecer uma pensão em valor sendo que o mesmo já é maior de idade 19 anos oque devo fazer ? me responda por favor !
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Sergio!
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Nesse caso, você realmente deverá efetuar o pagamento, inclusive incluindo os valores atrasados que serão pagos retroativamente, juntamente com os valores vincendos. Geralmente cessa a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia aos 18 anos (dezoito ), pois é quando o adolescente passa a ter o discernimento necessário e ainda iniciar algum tipo de trabalho que possa se sustentar. Não obstante, com a nova Lei que obriga o pagamento de Pensão até os 24 (vinte e quatro) anos de idade ou enquanto o filho esteja estudando, cursando um ensino superior e que ainda dependa de recursos financeiros para auxiliá-lo nesse certame.
No que pese à audiência, você deverá aguardar, pois mesmo que você esteja desempregado, deverá buscar alguma forma de realizar esses pagamentos, os atrasados e os vincendos que ainda irão vir posteriormente.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!