Pensão alimentícia para maior de 18 anos
Prezados senhores,
Tenho uma enteada de 17 anos. Esta fará 18 anos em dezembro de 2012. A guarda é de meu marido e ela reside conosco, juntamente com o irmão de 18 anos (meu enteado). A mãe dela, no ato da separação, assinou e deixou a guarda dela e deste meu enteado (na época menor, com 16 anos)com meu marido. Hoje, este filho mais velho tem 18 anos. A mãe dela já ganha uma pensão de R$ 300,00 e convenceu a menina para ir morar com ela ao fazer 18 anos. Pergunto: Uma vez que a guarda foi o tempo inteiro de meu marido, indo a jovem morar com a mãe, e tendo esta menina 18 anos de idade, ela mesma poderá entrar na justiça pedindo pensão ao pai para estudos?
Obrigada pela atenção!