Pensão alimentícia para maior de 18 anos

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Prezados senhores, Tenho uma enteada de 17 anos. Esta fará 18 anos em dezembro de 2012. A guarda é de meu marido e ela reside conosco, juntamente com o irmão de 18 anos (meu enteado). A mãe dela, no ato da separação, assinou e deixou a guarda dela e deste meu enteado (na época menor, com 16 anos)com meu marido. Hoje, este filho mais velho tem 18 anos. A mãe dela já ganha uma pensão de R$ 300,00 e convenceu a menina para ir morar com ela ao fazer 18 anos. Pergunto: Uma vez que a guarda foi o tempo inteiro de meu marido, indo a jovem morar com a mãe, e tendo esta menina 18 anos de idade, ela mesma poderá entrar na justiça pedindo pensão ao pai para estudos? Obrigada pela atenção!

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Independentemente de ter "todo tempo" a guarda da jovem, se essa for morar com a mãe com seus 18 anos de idade, e atender os requisitos: - matricular-se em curso superior ou técnico. - ter o pai melhor condição financeira que a mãe. - entender o Magistrado que há necessidade real de pensão da estudante em seu novo ambiente familiar. ... poderá ser o pai sentenciado a custear seus estudos. Vale ressaltar, que mesmo morando com o pai, essa jovem pode demandar o mesmo pedido contra seu ente paterno, ainda que compartilhando o convívio no mesmo imóvel.