Olá!
Nesse caso, o Juiz poderá determinar que você pague os valores atrasados, mesmo que você esteja desempregado. Porém, esses valores podem ser reduzidos. Você pode tentar negociar o valor, ou seja, para que possa diminuir, você deve esperar a audiência e alegar pro Juiz sua condição financeira para que ele possa proferir uma ação coerente, nesse sentido, o Juiz pode dar uma sentença que apenas diminui a ação de alimentos para que seu filho continue recebendo de acordo com as necessidades dele, tais como lazer, saúde e educação. Com base nisso, o Juiz irá calcular uma porcentagem na base dos valores que você recebe para que esse pagamento seja efetuado. Vejamos como exposto no art.1699, do Código Civil:
"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
No entanto, caso você comprove que não tem condições alguma de poder realizar esse pagamento, seus pais poderão ser acionados para que possam complementar e continuar a Pensão, seu filho não poderá ficar sem receber a Pensão.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!