Olá. Meu marido tem um filho de 16 anos, a guarda pertence ao pai por direto ( foi consensual). Porém o mesmo foi morar na cidade da mãe. Agora ele mora com a namorada e a mesma está grávida, ele não esta estudando e trabalha informal. Meu
Marido tem que pagar a pensão alimentícia para o filho?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, depende, mas a obrigatoriedade do pagamento da pensão e se a pessoa na possui a guarda da criança ou se tiver direito as visitas, terá de pagar a pensão alimentícia, no caso da guarda compartilhada, terá de auxiliar nas despesas com a criança.
No caso de mais de um filho ou filha, o que não estiver sobre sua guarda, ele terá de pagar pensão ou ser proposta uma ação de pensão alimentícia, os que estiverem sobre sua guarda ou guarda compartilhada, não precisará pagar. Em casos de visitas aos filhos e filhas, terá de pagar.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar numa intervenção judicial, se for o caso, podem entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).