Pensão alimentícia para mulher maior 18 anos mas está estudando

ederneves17 ★
Olá, meu nome é Éder e tenho 18 anos. Antes de tudo queria te agradecer pelo seu blog, tirei muitas informações do seu blog para minha vida pessoal. Só não achei uma resposta viável para o dilema que estou vivendo.É que meu pai parou de pagar a pensão para minha irmã,porque ela completou 18 anos ano passado.Agora em março ele cortou a pensão dela alegando que chegou uma carta para ele, dizendo que ele não precisaria mais pagar a pensão. Só que não chegou nenhuma carta para minha mãe até hoje avisando que a minha irmã iria perder a pensão.Minha mãe foi ao fórum para saber, o advogado dela falou que ela não perde a pensão por está estudando ainda (esse é o último ano dela). Liguei para ele explicando que ele não poderia tirar a pensão só que ele não quis saber.O que minha mãe ou minha irmã (como o advogado falou minha irmã agora é que fica com o processo por ser de maior). O que ela deve fazer? Quais os direitos dela?

1 Resposta

MarianeG ★
Pela legislação em vigor o alimentante (quem paga a pensão alimentícia) tem o dever contribuir para a subsistência dos filhos menores, isto é, até que o filho atinja a maioridade, atualmente 18 anos. No entanto, atingida a maioridade a pensão não cessa automaticamente, deve o alimentante requerer judicialmente a exoneração da pensão alimentícia (cancelamento da obrigação)caso contrário, não poderá deixar de cumprir regularmente as prestações. Contudo, a simples maior idade não enseja a exoneração de pensionamento alimentar. Assim, o Código Civil assegura aos filhos maiores de 18 anos o direito a pensão alimentícia somente quando não puderem promover a própria subsistência por seu trabalho. Neste caso é exigido que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Comprovando que o alimentando está devidamente matriculado em curso superior ou regular e que não consegue se manter por sua própria subsistência a pensão será devida até que este complete 24 anos de idade. Espero ter dirimido suas dúvidas. Para maiores esclarecimentos fico a disposição. att, Mariane Gonçalves Advogada OAB/SC 38.104