Olá, Daniela Assunção!
Seja bem vinda ao nosso site, "Advogados Online"!
Primeiramente, é importante salientar a questão do atraso no pagamento da Pensão Alimentícia,no que diz respeito ao atraso, há uma nova regra que explicita a execução do pai que deixar de pagar a Pensão ou estiver com atraso de no mínimo 01 (um) mês, sob pena de ser executado ou até mesmo ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/Serasa. Como houve o descumprimento de uma ordem judicial, você deve comparecer novamente ao Fórum mais próximo e falar dos atrasos decorrentes. Perante o Juiz, você poderá alegar também que ele saiu do emprego, mas que rapidamente entrou em outro. Porém, caso haja alteração salarial do pai, o Juiz poderá reduzir o valor da pensão, vai depender da situação financeira do pai. Não obstante, o benefício da Pensão Alimentícia é essencial para manter a alimentação saudável das crianças e garantir coisas mais básicas para o seu consumo, bem como produtos de higiene e passagem escolar. Compareça ao Fórum, levando a ordem judicial e você deverá alegar que esta não está sendo cumprida.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!